Troquei o grupo por um Shimano Di2: Como incluir upgrades e acessórios no seguro

Upgrades não informados não são indenizados. Aprenda a averbar novas peças e acessórios na sua apólice de bike.


Troquei o grupo por um Shimano Di2: Como incluir upgrades e acessórios no seguro

O ciclismo é um esporte de evolução constante. Você compra uma bicicleta de entrada ou intermediária e, aos poucos, começa a personalizá-la: troca as rodas de alumínio por um par de carbono, substitui a suspensão a mola por uma a ar e, o ápice do upgrade, instala um grupo de transmissão eletrônica como o Shimano Di2 ou SRAM AXS.

O problema surge quando o ciclista esquece de avisar a seguradora sobre essas mudanças. Se a bicicleta for roubada, a indenização será baseada no valor original da bicicleta (aquele que consta na apólice), e todo o investimento feito nos upgrades será perdido. Para evitar esse prejuízo, é fundamental entender como as seguradoras, em apólices do mercado [1], tratam os componentes sobressalentes e acessórios.

A diferença entre Peça de Reposição, Upgrade e Acessório

Para o mercado segurador, a terminologia dita as regras da cobertura:

  1. Peça de Reposição (Manutenção): Trocar uma corrente gasta por uma nova do mesmo modelo. Isso não altera o valor da bicicleta e não precisa ser informado à seguradora.
  2. Upgrade (Componente Sobressalente): Substituir uma peça original por outra de valor superior (ex: trocar um câmbio mecânico por um eletrônico). Isso aumenta o valor de mercado da bicicleta.
  3. Acessório: Itens instalados na bicicleta que não são essenciais para o seu funcionamento básico, mas agregam funcionalidade ou valor (ex: ciclocomputadores Garmin/Wahoo, medidores de potência, faróis de alta performance).

Como segurar Upgrades (Aumento do LMI)

Quando você realiza um upgrade significativo, o valor total da sua bicicleta aumenta. Para que o seguro reflita essa nova realidade, você deve solicitar um Endosso de Aumento de Importância Segurada (aumento do LMI – Limite Máximo de Indenização).

O processo geralmente envolve:

  • Entrar em contato com a corretora ou acessar o aplicativo (da sua corretora ou seguradora).
  • Apresentar a Nota Fiscal da nova peça adquirida.
  • Enviar fotos da peça já instalada na bicicleta.
  • Pagar a diferença do prêmio (o custo do seguro) proporcional ao aumento do valor e ao tempo restante de vigência da apólice.

As condições contratuais de apólices de equipamentos [1] preveem a "Cobertura Adicional de Componentes Sobressalentes", que garante a indenização de peças de maior valor instaladas posteriormente, desde que devidamente averbadas na apólice.

A Cobertura Adicional de Acessórios

Acessórios eletrônicos, como ciclocomputadores (GPS) e medidores de potência, são alvos frequentes de furto devido ao seu alto valor e facilidade de remoção.

O seguro básico da bicicleta não cobre esses itens. Para protegê-los, é necessário contratar a Cobertura Adicional de Acessórios.

  • Regra de Ouro: A cobertura de acessórios geralmente está atrelada à bicicleta. Se o seu Garmin for furtado enquanto estava no seu bolso ou na mesa do café, o seguro não cobrirá. Ele precisa ser subtraído _junto_ com a bicicleta ou sofrer danos em um acidente enquanto estava fixado no guidão.
  • Comprovação: Assim como a bicicleta, os acessórios precisam de Nota Fiscal e devem constar explicitamente na apólice com seus respectivos valores.

O que fazer com as peças antigas?

Se você trocou as rodas e guardou as antigas na garagem, saiba que o seguro da bicicleta cobre apenas o equipamento que está montado e em uso. Peças avulsas guardadas em casa não estão cobertas pela apólice de mobilidade (embora possam, em alguns casos, ser cobertas por um seguro residencial).

Manter a sua apólice atualizada é tão importante quanto lubrificar a corrente. Um seguro desatualizado é um seguro que pagará menos do que você merece no momento em que você mais precisar.

Referências:

[1] Condições contratuais de referência para apólices de equipamentos e mobilidade (Plano de Riscos Diversos). Processo SUSEP: 15414.900864/2019-57. Dezembro de 2021.

Perguntas frequentes

Respostas sobre coberturas, contratação e atendimento — conforme informações divulgadas pelo parceiro Aride no portal de cotação.

  • O seguro (registrado na SUSEP e fornecido pela seguradora SURA) é completo e oferece as seguintes coberturas:

    1. Cobertura contra roubo e furto qualificado em todo o território nacional.
    2. Cobertura para danos causados por eventos externos ao equipamento, como incêndio, raio e explosão.
    3. Cobertura para danos ao equipamento durante o transporte, desde que seja realizado de forma correta.
    4. Cobertura para danos ao equipamento em caso de acidentes.
    5. Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros.
    6. Cobertura para roubo de bateria.

    Essas coberturas visam proteger tanto o próprio veículo quanto o segurado e eventuais terceiros envolvidos em situações imprevistas, oferecendo uma proteção abrangente para desfrutar da tranquilidade durante o uso do equipamento.

  • Quando você contrata o seguro, passa a contar também com um serviço de assistências 24 horas, acessado através dos canais de contato. A Central tem por objetivo auxiliar o segurado no caso da ocorrência de alguns eventos previstos, sendo estes: acidente pessoal, assalto, agressão, roubo e furto (envolvendo o segurado), seu veículo ou residência e ferimentos pessoais decorrentes destes, devidamente declarados às autoridades competentes.

  • Se o seu equipamento for novo (com NF emitida até 60 dias) basta apenas anexar o arquivo em PDF ou imagem. Algumas fotos do equipamento também poderão ser solicitadas durante a contratação.

  • O seguro é anual e parcelado em 12x (cobrança recorrente no cartão de crédito). Caso deseje cancelar, basta informar ou suspender o pagamento.

  • A cobertura do seguro se estende aos ascendentes (pai e mãe), descendentes (filhos) e cônjuges (marido ou esposa).

  • Franquia SURA (autopropelido, ciclomotor e moto elétrica): a franquia é cobrada apenas em caso de indenização monetária — 15% do valor assegurado. Em danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria: 15% dos danos, com franquia (participação obrigatória do segurado) mínima de R$ 250,00. Nesses casos será necessário apresentar um orçamento tipificando os danos.

    Franquia SIMPLE2U (bike convencional ou elétrica): indenização monetária e danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria — também com necessidade de orçamento tipificando os danos.

  • É um pagamento automatizado em que um valor específico é debitado regularmente do seu cartão em intervalos predeterminados, comum em serviços de assinatura. Uma grande vantagem é que o limite de crédito do cartão não é impactado com o custo total do contrato: mensalmente, será cobrada apenas a respectiva parcela.

  • Não é efetuada cobrança relacionada a cancelamento. Caso alguém tente cobrar algum valor, comunique imediatamente e pode desconsiderar.

  • O seguro entra em vigência a partir do momento em que as fotos são enviadas para a seguradora. Durante o período de análise, o cliente fica previamente segurado. Se houver resposta negativa após a análise, o cliente será informado e o seguro será cancelado.

  • Dados do segurado: nome completo, CPF, endereço, data de nascimento, e-mail válido e telefone de contato.

    Dados do bem: tipo de equipamento (bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor), material do quadro (aço, alumínio ou carbono), marca, modelo e ano, número de série ou quadro.

    Documentos: nota fiscal de compra do bem.

  • A Central humanizada 24 horas atende pelo 0800 799 9941. Outras dúvidas sobre o clube: WhatsApp/telefone (21) 3082-3590 (segunda a sexta, 9h às 18h).

Rafael Nogueira
Rafael Nogueira
Analista Comercial B2B para Seguradoras | Inside Sales | Prospecção Ativa | Expansão de Receita | Gestão de Contas | KPIs & CRM LinkedIn

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