Depreciação vs. Valor de Novo: Como a seguradora calcula a indenização da sua bicicleta

Por que a seguradora pagou menos do que você esperava? Entenda como a depreciação e a franquia reduzem o valor da indenização.


Depreciação vs. Valor de Novo: Como a seguradora calcula a indenização da sua bicicleta

O momento de receber a indenização após o roubo da bicicleta costuma gerar atritos entre ciclistas e seguradoras. Você pagou R$ 10.000,00 na sua bicicleta há dois anos, ela foi roubada, e a seguradora depositou R$ 7.500,00 na sua conta. O que aconteceu com os R$ 2.500,00 restantes? A seguradora agiu de má-fé?

A resposta curta é não. A diferença de valores ocorre devido a um conceito atuarial fundamental chamado Depreciação. Entender como a seguradora calcula o valor da sua bicicleta no momento do sinistro é essencial para alinhar expectativas e evitar frustrações.

O princípio indenizatório: Você não pode lucrar com o seguro

A Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024) [1] baseia-se no princípio indenizatório. Isso significa que o seguro serve para repor o seu patrimônio ao estado exato em que ele se encontrava um segundo antes do roubo. O seguro não serve para você lucrar ou "ganhar uma bike nova".

Se a sua bicicleta tinha dois anos de uso, ela sofreu desgaste natural (pneus gastos, arranhões no quadro, tecnologia defasada). Ela não vale mais os R$ 10.000,00 de uma bicicleta zero quilômetro na loja.

Valor de Mercado (LPU) vs. Valor de Novo

Existem duas formas principais de as seguradoras calcularem a indenização, e isso deve estar claramente especificado na sua apólice:

1. Indenização por Valor de Mercado (A regra do mercado)

É o modelo adotado por 95% das seguradoras de bicicleta no Brasil. A seguradora indeniza o valor que a sua bicicleta usada valeria se você a vendesse no dia do roubo.

Para calcular isso, a seguradora aplica uma Tabela de Depreciação sobre o valor da Nota Fiscal original. Geralmente, a depreciação é de 10% a 15% ao ano.

  • Exemplo: Bike comprada por R$ 10.000,00. Roubada no 2º ano. Depreciação de 20% (10% ao ano). Valor da indenização: R$ 8.000,00 (menos a franquia).

2. Indenização por Valor de Novo (A exceção premium)

Algumas apólices premium oferecem a cláusula de "Valor de Novo". Neste caso, se a bicicleta for roubada, a seguradora paga o valor exato de uma bicicleta zero quilômetro idêntica (ou modelo equivalente atualizado) na loja hoje.

_Atenção_: Seguros com cláusula de Valor de Novo são significativamente mais caros e, geralmente, só são válidos para bicicletas roubadas no primeiro ou segundo ano após a emissão da Nota Fiscal original.

O impacto da Franquia no cálculo final

Além da depreciação, você nunca receberá 100% do valor calculado. A Franquia (Participação Obrigatória do Segurado) é descontada do valor final da indenização.

Se a sua bicicleta foi avaliada em R$ 8.000,00 (já com a depreciação) e a sua franquia é de 10%, a seguradora descontará R$ 800,00 e depositará R$ 7.200,00 na sua conta.

Transparência no LMI e na depreciação

No momento da cotação, exija clareza sobre o Limite Máximo de Indenização (LMI) e se a base é valor de mercado, valor de novo ou tabela de depreciação por idade.

Isso evita surpresa na indenização após roubo. Some mentalmente franquia + depreciação para estimar o valor líquido que você receberia.

Referências:

[1] Governo Federal (SUSEP). Lei do Contrato de Seguro entra em vigor (Lei nº 15.040/2024). Dezembro de 2025.

Perguntas frequentes

Respostas sobre coberturas, contratação e atendimento — conforme informações divulgadas pelo parceiro Aride no portal de cotação.

  • O seguro (registrado na SUSEP e fornecido pela seguradora SURA) é completo e oferece as seguintes coberturas:

    1. Cobertura contra roubo e furto qualificado em todo o território nacional.
    2. Cobertura para danos causados por eventos externos ao equipamento, como incêndio, raio e explosão.
    3. Cobertura para danos ao equipamento durante o transporte, desde que seja realizado de forma correta.
    4. Cobertura para danos ao equipamento em caso de acidentes.
    5. Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros.
    6. Cobertura para roubo de bateria.

    Essas coberturas visam proteger tanto o próprio veículo quanto o segurado e eventuais terceiros envolvidos em situações imprevistas, oferecendo uma proteção abrangente para desfrutar da tranquilidade durante o uso do equipamento.

  • Quando você contrata o seguro, passa a contar também com um serviço de assistências 24 horas, acessado através dos canais de contato. A Central tem por objetivo auxiliar o segurado no caso da ocorrência de alguns eventos previstos, sendo estes: acidente pessoal, assalto, agressão, roubo e furto (envolvendo o segurado), seu veículo ou residência e ferimentos pessoais decorrentes destes, devidamente declarados às autoridades competentes.

  • Se o seu equipamento for novo (com NF emitida até 60 dias) basta apenas anexar o arquivo em PDF ou imagem. Algumas fotos do equipamento também poderão ser solicitadas durante a contratação.

  • O seguro é anual e parcelado em 12x (cobrança recorrente no cartão de crédito). Caso deseje cancelar, basta informar ou suspender o pagamento.

  • A cobertura do seguro se estende aos ascendentes (pai e mãe), descendentes (filhos) e cônjuges (marido ou esposa).

  • Franquia SURA (autopropelido, ciclomotor e moto elétrica): a franquia é cobrada apenas em caso de indenização monetária — 15% do valor assegurado. Em danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria: 15% dos danos, com franquia (participação obrigatória do segurado) mínima de R$ 250,00. Nesses casos será necessário apresentar um orçamento tipificando os danos.

    Franquia SIMPLE2U (bike convencional ou elétrica): indenização monetária e danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria — também com necessidade de orçamento tipificando os danos.

  • É um pagamento automatizado em que um valor específico é debitado regularmente do seu cartão em intervalos predeterminados, comum em serviços de assinatura. Uma grande vantagem é que o limite de crédito do cartão não é impactado com o custo total do contrato: mensalmente, será cobrada apenas a respectiva parcela.

  • Não é efetuada cobrança relacionada a cancelamento. Caso alguém tente cobrar algum valor, comunique imediatamente e pode desconsiderar.

  • O seguro entra em vigência a partir do momento em que as fotos são enviadas para a seguradora. Durante o período de análise, o cliente fica previamente segurado. Se houver resposta negativa após a análise, o cliente será informado e o seguro será cancelado.

  • Dados do segurado: nome completo, CPF, endereço, data de nascimento, e-mail válido e telefone de contato.

    Dados do bem: tipo de equipamento (bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor), material do quadro (aço, alumínio ou carbono), marca, modelo e ano, número de série ou quadro.

    Documentos: nota fiscal de compra do bem.

  • A Central humanizada 24 horas atende pelo 0800 799 9941. Outras dúvidas sobre o clube: WhatsApp/telefone (21) 3082-3590 (segunda a sexta, 9h às 18h).

Rafael Nogueira
Rafael Nogueira
Analista Comercial B2B para Seguradoras | Inside Sales | Prospecção Ativa | Expansão de Receita | Gestão de Contas | KPIs & CRM LinkedIn

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