O ciclismo é um esporte de comunidade. Emprestar a bicicleta para um amigo testar um novo modelo, ou ceder a bike reserva para alguém que está começando, é uma prática comum. Mas o que acontece se, durante esse empréstimo, a bicicleta for roubada ou sofrer um acidente grave? O seguro, que está no seu nome, vai cobrir o prejuízo causado enquanto a bike estava sob a guarda de um terceiro?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes e que mais geram conflitos na hora de acionar o sinistro. A resposta não é um simples “sim” ou “não”, mas depende de como a apólice foi desenhada e de quem estava efetivamente no controle da bicicleta no momento do evento.
A regra do Condutor Principal vs. Uso Eventual
Quando você contrata um seguro de bicicleta, você declara quem é o Condutor Principal (geralmente você mesmo). A seguradora calcula o risco com base no seu perfil.
A maioria das apólices modernas de seguro de bicicleta no Brasil permite o uso eventual por terceiros. Isso significa que, se você emprestar a bicicleta para um amigo dar uma volta no parque no domingo e ele for assaltado, o seguro cobrirá o roubo.
No entanto, existem duas condições cruciais para que essa cobertura seja válida:
- Autorização Expressa: O terceiro deve estar utilizando a bicicleta com a sua autorização clara e prévia.
- Uso Eventual: O empréstimo deve ser esporádico. Se você emprestar a bicicleta para o seu amigo usar todos os dias para ir ao trabalho durante um mês, isso deixa de ser uso eventual e passa a ser mudança de condutor principal. Se a seguradora descobrir isso durante a investigação do sinistro, ela pode negar a indenização por “agravamento de risco não declarado”.
O que fazer em caso de sinistro com terceiros
Se a sua bicicleta for roubada ou danificada enquanto estava com um amigo, o processo de sinistro exige atenção redobrada:
- Boletim de Ocorrência: O BO deve ser feito no nome da pessoa que estava com a bicicleta no momento do roubo (o seu amigo), relatando exatamente como o fato ocorreu.
- Aviso de Sinistro: Você (o segurado titular da apólice) é quem deve abrir o aviso de sinistro junto à seguradora, anexando o BO feito pelo seu amigo e declarando que a bicicleta estava emprestada com a sua autorização.
- Indenização: O valor da indenização será pago na sua conta bancária (do segurado titular), e não na conta do amigo que sofreu o roubo.
E a Responsabilidade Civil?
Aqui mora um perigo oculto. Se o seu amigo, pedalando a sua bicicleta, atropelar um pedestre, a cobertura de Responsabilidade Civil da sua apólice geralmente não cobre o acidente.
A cobertura de Responsabilidade Civil costuma ser atrelada estritamente ao Segurado/Condutor Principal nomeado na apólice. Se um terceiro causar danos a outras pessoas usando a sua bicicleta, ele (o terceiro) responderá civilmente com o próprio patrimônio. Leia atentamente as Condições Gerais da sua apólice para confirmar essa exclusão.
Uso por terceiros: leia a apólice antes de emprestar
Emprestar a bike pode ser permitido como uso eventual, mas muitas apólices limitam ou excluem terceiros na RC. Leia a cláusula de condutor autorizado e uso esporádico.
Se emprestar com frequência, avalie endosso ou apólice em nome do usuário habitual. Em caso de sinistro, declare os fatos com precisão no BO e na seguradora.
Referências:
[1] Governo Federal (SUSEP). Lei do Contrato de Seguro entra em vigor (Lei nº 15.040/2024). Dezembro de 2025.
Perguntas frequentes
Respostas sobre coberturas, contratação e atendimento — conforme informações divulgadas pelo parceiro Aride no portal de cotação.
Quais as coberturas do seguro para os equipamentos de mobilidade elétrica?
O seguro (registrado na SUSEP e fornecido pela seguradora SURA) é completo e oferece as seguintes coberturas:
- Cobertura contra roubo e furto qualificado em todo o território nacional.
- Cobertura para danos causados por eventos externos ao equipamento, como incêndio, raio e explosão.
- Cobertura para danos ao equipamento durante o transporte, desde que seja realizado de forma correta.
- Cobertura para danos ao equipamento em caso de acidentes.
- Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros.
- Cobertura para roubo de bateria.
Essas coberturas visam proteger tanto o próprio veículo quanto o segurado e eventuais terceiros envolvidos em situações imprevistas, oferecendo uma proteção abrangente para desfrutar da tranquilidade durante o uso do equipamento.
Como funciona a Central humanizada 24 horas?
Quando você contrata o seguro, passa a contar também com um serviço de assistências 24 horas, acessado através dos canais de contato. A Central tem por objetivo auxiliar o segurado no caso da ocorrência de alguns eventos previstos, sendo estes: acidente pessoal, assalto, agressão, roubo e furto (envolvendo o segurado), seu veículo ou residência e ferimentos pessoais decorrentes destes, devidamente declarados às autoridades competentes.
Qual a documentação necessária?
Se o seu equipamento for novo (com NF emitida até 60 dias) basta apenas anexar o arquivo em PDF ou imagem. Algumas fotos do equipamento também poderão ser solicitadas durante a contratação.
Qual o período do seguro?
O seguro é anual e parcelado em 12x (cobrança recorrente no cartão de crédito). Caso deseje cancelar, basta informar ou suspender o pagamento.
Quem o seguro contempla?
A cobertura do seguro se estende aos ascendentes (pai e mãe), descendentes (filhos) e cônjuges (marido ou esposa).
Em caso de sinistro, o seguro tem alguma franquia?
Franquia SURA (autopropelido, ciclomotor e moto elétrica): a franquia é cobrada apenas em caso de indenização monetária — 15% do valor assegurado. Em danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria: 15% dos danos, com franquia (participação obrigatória do segurado) mínima de R$ 250,00. Nesses casos será necessário apresentar um orçamento tipificando os danos.
Franquia SIMPLE2U (bike convencional ou elétrica): indenização monetária e danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria — também com necessidade de orçamento tipificando os danos.
O que é cobrança recorrente no cartão de crédito e como funciona esse modelo?
É um pagamento automatizado em que um valor específico é debitado regularmente do seu cartão em intervalos predeterminados, comum em serviços de assinatura. Uma grande vantagem é que o limite de crédito do cartão não é impactado com o custo total do contrato: mensalmente, será cobrada apenas a respectiva parcela.
É cobrada taxa de cancelamento?
Não é efetuada cobrança relacionada a cancelamento. Caso alguém tente cobrar algum valor, comunique imediatamente e pode desconsiderar.
Quanto tempo o seguro demora para entrar em vigência?
O seguro entra em vigência a partir do momento em que as fotos são enviadas para a seguradora. Durante o período de análise, o cliente fica previamente segurado. Se houver resposta negativa após a análise, o cliente será informado e o seguro será cancelado.
Quais são as informações necessárias para efetuar a contratação?
Dados do segurado: nome completo, CPF, endereço, data de nascimento, e-mail válido e telefone de contato.
Dados do bem: tipo de equipamento (bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor), material do quadro (aço, alumínio ou carbono), marca, modelo e ano, número de série ou quadro.
Documentos: nota fiscal de compra do bem.
Quais são os canais de contato em caso de dúvidas?
A Central humanizada 24 horas atende pelo 0800 799 9941. Outras dúvidas sobre o clube: WhatsApp/telefone (21) 3082-3590 (segunda a sexta, 9h às 18h).

Analista Comercial B2B para Seguradoras | Inside Sales | Prospecção Ativa | Expansão de Receita | Gestão de Contas | KPIs & CRM LinkedIn













