Franquia do seguro de bike: O ‘pedágio’ que define se vale a pena acionar a apólice

Entenda o que é a franquia obrigatória, quando ela se aplica e como escolher entre franquia reduzida ou normal.


Franquia do seguro de bike: O ‘pedágio’ que define se vale a pena acionar a apólice

A cena é comum nas trilhas e nas ruas: o ciclista sofre uma queda, o câmbio traseiro quebra e o prejuízo bate na casa dos R$ 1.500. Aliviado, ele lembra que tem seguro e liga para a corretora, apenas para descobrir que a sua franquia é de R$ 2.000. O resultado? O seguro não cobre o conserto e a frustração é imediata.

No universo dos seguros de bicicleta, a franquia — ou Participação Obrigatória do Segurado (POS) — é frequentemente a cláusula menos compreendida e a que mais gera atritos no momento do sinistro. Entender como ela funciona, especialmente à luz das condições contratuais em apólices especializadas de bike [1], é o que separa um bom negócio de uma armadilha financeira.

O que é a Franquia e por que ela existe?

A franquia é o valor (ou percentual) que o segurado assume como responsabilidade em caso de sinistro de danos parciais. Em termos práticos, é a sua "coparticipação" no prejuízo.

As seguradoras utilizam a franquia por dois motivos principais:

  1. Evitar micro-acionamentos: Se não houvesse franquia, os ciclistas acionariam o seguro para trocar um pneu furado ou um manete arranhado. O custo administrativo para a seguradora processar esses pequenos sinistros seria maior que o valor da peça, o que encareceria o seguro para todos.
  2. Incentivar o cuidado: Ao saber que terá que desembolsar um valor em caso de acidente, o ciclista tende a ser mais prudente com o equipamento.

Como a Franquia é calculada na prática

Nas apólices modernas, em corretoras e apólices digitais do segmento, a franquia geralmente é expressa de duas formas combinadas: um percentual sobre o prejuízo com um valor mínimo estipulado.

Por exemplo: "10% dos prejuízos indenizáveis, com mínimo de R$ 500,00".

Cenário 1: O prejuízo menor que a franquia

Você sofre uma queda e quebra o trocador de marchas. O orçamento da oficina é de R$ 400. Como o valor do conserto é inferior ao mínimo da franquia (R$ 500), a seguradora não pagará nada. Você assume o prejuízo integralmente.

Cenário 2: O prejuízo maior que a franquia

Você bate em um buraco e trinca o quadro de carbono. O orçamento para troca do quadro é de R$ 8.000.

  • 10% de R$ 8.000 = R$ 800.
  • Como R$ 800 é maior que o mínimo (R$ 500), a sua franquia será de R$ 800.
  • A seguradora pagará R$ 7.200 à oficina, e você pagará os R$ 800 restantes.

Franquia em caso de Roubo ou Perda Total

Uma dúvida frequente é se existe franquia quando a bicicleta é roubada. A resposta depende da seguradora.

Historicamente, em casos de Indenização Integral (quando a bicicleta é roubada, furtada ou sofre perda total em um acidente), não há cobrança de franquia. A seguradora paga o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado. No entanto, é vital ler as Condições Gerais da sua apólice, pois algumas empresas começaram a aplicar um percentual de depreciação ou participação mesmo em casos de roubo, dependendo da idade da bicicleta.

Como escolher a franquia ideal para o seu perfil

A escolha da franquia afeta diretamente o preço do seguro (o prêmio).

  • Franquia Alta = Seguro mais barato: Ideal para quem pedala de forma conservadora e quer o seguro apenas para se proteger de grandes desastres (roubo ou perda total).
  • Franquia Baixa = Seguro mais caro: Recomendado para atletas de Mountain Bike ou ciclistas urbanos intensivos, que têm maior probabilidade de sofrer quebras de peças de valor intermediário.

Antes de assinar o contrato, avalie o custo das peças mais vulneráveis da sua bicicleta (câmbio traseiro, rodas, display da e-bike). A sua franquia mínima deve ser, idealmente, inferior ao custo de reposição dessas peças.

Referências:

[1] Condições contratuais de referência para apólices de equipamentos e mobilidade (Plano de Riscos Diversos). Processo SUSEP: 15414.900864/2019-57. Dezembro de 2021.

Perguntas frequentes

Respostas sobre coberturas, contratação e atendimento — conforme informações divulgadas pelo parceiro Aride no portal de cotação.

  • O seguro (registrado na SUSEP e fornecido pela seguradora SURA) é completo e oferece as seguintes coberturas:

    1. Cobertura contra roubo e furto qualificado em todo o território nacional.
    2. Cobertura para danos causados por eventos externos ao equipamento, como incêndio, raio e explosão.
    3. Cobertura para danos ao equipamento durante o transporte, desde que seja realizado de forma correta.
    4. Cobertura para danos ao equipamento em caso de acidentes.
    5. Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros.
    6. Cobertura para roubo de bateria.

    Essas coberturas visam proteger tanto o próprio veículo quanto o segurado e eventuais terceiros envolvidos em situações imprevistas, oferecendo uma proteção abrangente para desfrutar da tranquilidade durante o uso do equipamento.

  • Quando você contrata o seguro, passa a contar também com um serviço de assistências 24 horas, acessado através dos canais de contato. A Central tem por objetivo auxiliar o segurado no caso da ocorrência de alguns eventos previstos, sendo estes: acidente pessoal, assalto, agressão, roubo e furto (envolvendo o segurado), seu veículo ou residência e ferimentos pessoais decorrentes destes, devidamente declarados às autoridades competentes.

  • Se o seu equipamento for novo (com NF emitida até 60 dias) basta apenas anexar o arquivo em PDF ou imagem. Algumas fotos do equipamento também poderão ser solicitadas durante a contratação.

  • O seguro é anual e parcelado em 12x (cobrança recorrente no cartão de crédito). Caso deseje cancelar, basta informar ou suspender o pagamento.

  • A cobertura do seguro se estende aos ascendentes (pai e mãe), descendentes (filhos) e cônjuges (marido ou esposa).

  • Franquia SURA (autopropelido, ciclomotor e moto elétrica): a franquia é cobrada apenas em caso de indenização monetária — 15% do valor assegurado. Em danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria: 15% dos danos, com franquia (participação obrigatória do segurado) mínima de R$ 250,00. Nesses casos será necessário apresentar um orçamento tipificando os danos.

    Franquia SIMPLE2U (bike convencional ou elétrica): indenização monetária e danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria — também com necessidade de orçamento tipificando os danos.

  • É um pagamento automatizado em que um valor específico é debitado regularmente do seu cartão em intervalos predeterminados, comum em serviços de assinatura. Uma grande vantagem é que o limite de crédito do cartão não é impactado com o custo total do contrato: mensalmente, será cobrada apenas a respectiva parcela.

  • Não é efetuada cobrança relacionada a cancelamento. Caso alguém tente cobrar algum valor, comunique imediatamente e pode desconsiderar.

  • O seguro entra em vigência a partir do momento em que as fotos são enviadas para a seguradora. Durante o período de análise, o cliente fica previamente segurado. Se houver resposta negativa após a análise, o cliente será informado e o seguro será cancelado.

  • Dados do segurado: nome completo, CPF, endereço, data de nascimento, e-mail válido e telefone de contato.

    Dados do bem: tipo de equipamento (bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor), material do quadro (aço, alumínio ou carbono), marca, modelo e ano, número de série ou quadro.

    Documentos: nota fiscal de compra do bem.

  • A Central humanizada 24 horas atende pelo 0800 799 9941. Outras dúvidas sobre o clube: WhatsApp/telefone (21) 3082-3590 (segunda a sexta, 9h às 18h).

Saulo Almeida
Saulo Almeida
Diretor Comercial | Consultoria em Riscos, Seguros e Créditos | Saúde Suplementar | Gestão de Equipe e Clientes | Insurance and Risk Consultan | Team managementcy LinkedIn

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