A imagem clássica do seguro de bicicleta é a proteção contra o roubo. No entanto, à medida que as cidades brasileiras incentivam a mobilidade ativa e as ciclovias ficam mais lotadas, um risco silencioso e potencialmente devastador ganha destaque: o acidente envolvendo terceiros.
Seja um atropelamento de um pedestre distraído na faixa de pedestres, uma colisão que amassa a porta de um carro de luxo ou um esbarrão que derruba e quebra o smartphone de outra pessoa, o ciclista é civilmente responsável pelos danos que causar. É aqui que entra a cobertura de Responsabilidade Civil (RC), uma proteção que pode salvar o ciclista da falência.
O que é a Responsabilidade Civil (RC)?
No direito brasileiro, quem causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo. A cobertura de Responsabilidade Civil no seguro de bicicleta garante o reembolso das quantias pelas quais o ciclista vier a ser responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora.
Essa cobertura divide-se em duas frentes principais:
- Danos Materiais: Cobre os prejuízos físicos causados a bens de terceiros. Exemplo: você perde o controle da bicicleta e arranca o retrovisor de um carro estacionado.
- Danos Corporais: Cobre as despesas médicas, hospitalares e indenizações por invalidez ou morte causadas a terceiros. Exemplo: você atropela um pedestre, que fratura o braço e precisa de cirurgia.
Limites de Indenização e a importância de um valor adequado
Ao contratar o seguro, o ciclista define o Limite Máximo de Indenização (LMI) para a cobertura de Responsabilidade Civil. Diferente do seguro do casco (que é limitado ao valor da bicicleta), o LMI de RC é uma escolha do cliente.
Muitos ciclistas optam pelo valor mínimo oferecido (ex: R$ 10.000) para baratear a apólice. No entanto, em um cenário de atropelamento com lesões graves, as despesas médicas e as indenizações por lucros cessantes (o tempo que a vítima ficará sem trabalhar) podem facilmente ultrapassar a casa dos R$ 50.000. Recomenda-se contratar um LMI de RC robusto, especialmente para quem pedala diariamente no trânsito urbano.
O que a Responsabilidade Civil NÃO cobre
É crucial entender as exclusões padrão desta cobertura, conforme as diretrizes do mercado e da SUSEP:
- Danos a familiares: O seguro não cobre danos causados a cônjuges, ascendentes, descendentes ou pessoas que residam com o segurado. Se você atropelar seu próprio irmão, o seguro não pagará as despesas médicas dele.
- Danos morais: A menos que haja uma cláusula específica contratada à parte, a cobertura básica de RC não indeniza danos morais ou estéticos reclamados por terceiros.
- Dolo (Intenção): Se for comprovado que o ciclista causou o dano de forma intencional (ex: chutou o retrovisor do carro em uma briga de trânsito), a seguradora negará a cobertura.
- Uso profissional: Se a bicicleta estiver sendo usada para entregas (delivery) e a apólice for de uso lazer/transporte, o sinistro pode ser negado.
Como agir em caso de acidente com terceiros
Se você se envolver em um acidente com terceiros, siga estes passos:
- Preste socorro: A omissão de socorro é crime.
- Não assuma a culpa no local: Preste assistência, mas evite assinar documentos ou fazer declarações assumindo a responsabilidade financeira antes de falar com a seguradora.
- Registre o B.O.: O Boletim de Ocorrência é fundamental para relatar a dinâmica do acidente.
- Acione a seguradora imediatamente: Informe o ocorrido e siga as orientações do departamento de sinistros. Se a vítima exigir pagamento, direcione-a para a seguradora.
A cobertura de Responsabilidade Civil é, sem dúvida, a proteção mais altruísta e financeiramente inteligente que um ciclista pode contratar. Ela garante que um erro de cálculo no trânsito não se transforme em uma dívida impagável.
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Referências:
[1] Governo Federal (SUSEP). Regulamentação de Seguros de Responsabilidade Civil.
[2] Condições contratuais de referência para apólices de equipamentos (processo SUSEP 15414.900864/2019-57). Dezembro de 2021.
Perguntas frequentes
Respostas sobre coberturas, contratação e atendimento — conforme informações divulgadas pelo parceiro Aride no portal de cotação.
Quais as coberturas do seguro para os equipamentos de mobilidade elétrica?
O seguro (registrado na SUSEP e fornecido pela seguradora SURA) é completo e oferece as seguintes coberturas:
- Cobertura contra roubo e furto qualificado em todo o território nacional.
- Cobertura para danos causados por eventos externos ao equipamento, como incêndio, raio e explosão.
- Cobertura para danos ao equipamento durante o transporte, desde que seja realizado de forma correta.
- Cobertura para danos ao equipamento em caso de acidentes.
- Cobertura para danos materiais e corporais causados a terceiros.
- Cobertura para roubo de bateria.
Essas coberturas visam proteger tanto o próprio veículo quanto o segurado e eventuais terceiros envolvidos em situações imprevistas, oferecendo uma proteção abrangente para desfrutar da tranquilidade durante o uso do equipamento.
Como funciona a Central humanizada 24 horas?
Quando você contrata o seguro, passa a contar também com um serviço de assistências 24 horas, acessado através dos canais de contato. A Central tem por objetivo auxiliar o segurado no caso da ocorrência de alguns eventos previstos, sendo estes: acidente pessoal, assalto, agressão, roubo e furto (envolvendo o segurado), seu veículo ou residência e ferimentos pessoais decorrentes destes, devidamente declarados às autoridades competentes.
Qual a documentação necessária?
Se o seu equipamento for novo (com NF emitida até 60 dias) basta apenas anexar o arquivo em PDF ou imagem. Algumas fotos do equipamento também poderão ser solicitadas durante a contratação.
Qual o período do seguro?
O seguro é anual e parcelado em 12x (cobrança recorrente no cartão de crédito). Caso deseje cancelar, basta informar ou suspender o pagamento.
Quem o seguro contempla?
A cobertura do seguro se estende aos ascendentes (pai e mãe), descendentes (filhos) e cônjuges (marido ou esposa).
Em caso de sinistro, o seguro tem alguma franquia?
Franquia SURA (autopropelido, ciclomotor e moto elétrica): a franquia é cobrada apenas em caso de indenização monetária — 15% do valor assegurado. Em danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria: 15% dos danos, com franquia (participação obrigatória do segurado) mínima de R$ 250,00. Nesses casos será necessário apresentar um orçamento tipificando os danos.
Franquia SIMPLE2U (bike convencional ou elétrica): indenização monetária e danos ao equipamento em casos de acidentes e roubo/furto qualificado de bateria — também com necessidade de orçamento tipificando os danos.
O que é cobrança recorrente no cartão de crédito e como funciona esse modelo?
É um pagamento automatizado em que um valor específico é debitado regularmente do seu cartão em intervalos predeterminados, comum em serviços de assinatura. Uma grande vantagem é que o limite de crédito do cartão não é impactado com o custo total do contrato: mensalmente, será cobrada apenas a respectiva parcela.
É cobrada taxa de cancelamento?
Não é efetuada cobrança relacionada a cancelamento. Caso alguém tente cobrar algum valor, comunique imediatamente e pode desconsiderar.
Quanto tempo o seguro demora para entrar em vigência?
O seguro entra em vigência a partir do momento em que as fotos são enviadas para a seguradora. Durante o período de análise, o cliente fica previamente segurado. Se houver resposta negativa após a análise, o cliente será informado e o seguro será cancelado.
Quais são as informações necessárias para efetuar a contratação?
Dados do segurado: nome completo, CPF, endereço, data de nascimento, e-mail válido e telefone de contato.
Dados do bem: tipo de equipamento (bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor), material do quadro (aço, alumínio ou carbono), marca, modelo e ano, número de série ou quadro.
Documentos: nota fiscal de compra do bem.
Quais são os canais de contato em caso de dúvidas?
A Central humanizada 24 horas atende pelo 0800 799 9941. Outras dúvidas sobre o clube: WhatsApp/telefone (21) 3082-3590 (segunda a sexta, 9h às 18h).















